A medida vai de encontro à Constituição Federal, que garante a igualdade de tratamento à pessoa com deficiência física, bem como exercício pleno dos direitos sociais e individuais, incluindo o direito ao trabalho.
O Contran – ligado ao Ministério das Cidades – não se pronunciou sobre a decisão judicial. A resolução 51 de 1998 proíbe pessoas portadoras de deficiência física de conduzir veículos que exijam as categorias C, D e E, portanto, dirigir profissionalmente.
Com isso, todo o portador de deficiência física poderá sim renovar sua CNH para as categorias profissionais citadas sem nenhum tipo de restrição.
[Fonte: Revista Autos ]
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