Interessadas em firmar convênio com a pasta da Educação devem enviar pedido às respectivas diretorias de ensino até 30 de março
À entidade conveniada caberá a organização e pagamento do pessoal técnico próprio contratado para a execução das ações previstas, que serão acompanhadas e supervisionadas pela Secretaria, por meio das equipes de Educação Especial.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo está cadastrando instituições sem fins lucrativos interessadas em firmar convênio para oferecer o apoio necessário aos alunos com deficiência matriculados no ensino regular nas escolas da rede estadual. O atendimento é voltado àqueles estudantes que necessitam de auxílio para atividades como alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos, dentre outras. A ação contará com investimento de cerca de R$ 17 milhões da Secretaria da Educação até 2013. Serão beneficiados cerca de 1,2 mil estudantes em todo o Estado.
As entidades interessadas deverão encaminhar pedido a uma das 91 diretorias de ensino da rede estadual até o dia 30 de março. A relação dos documentos que devem acompanhar a solicitação pode ser consultada na resolução que contém as normas para a celebração dos convênios, publicada na edição de quarta, 8, do "Diário Oficial do Estado".Os pedidos serão analisados pelas próprias diretorias de ensino com base na proposta de trabalho e qualificação para desempenho da atividade. As unidades regionais também ficarão responsáveis por indicar as escolas que necessitarem do serviço e por repassar os recursos financeiros às entidades conveniadas, assim como analisar e aprovar as respectivas prestações de contas. Em contrapartida, as instituições assistenciais deverão disponibilizar pessoal de apoio aos estudantes que possuem limitações motoras e outras que lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no autocuidado. Cada escola poderá contar com um apoiador para até três alunos.
As entidades serão responsáveis por fornecer o suporte necessário aos alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas estaduais. Os recursos financeiros repassados deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades previstas no convênio, cujo prazo de vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.A Pasta promoverá a primeira capacitação do pessoal destacado pelas instituições para as ações a serem desenvolvidas nas unidades escolares. Para isso, contará com a colaboração da Secretaria da Saúde. A previsão é de que cerca de 780 apoiadores sejam disponibilizados este ano por meio dos convênios. Os mesmos serão supervisionados por um profissional da área da saúde (enfermeiro, técnico em enfermagem ou outros), provido pela instituição conveniada, sendo um para cada diretoria de ensino atendida.
Também caberá à Pasta disponibilizar as equipes de Educação Especial das diretorias de ensino, formadas por supervisores e professores-coordenadores, para dar suporte e orientação técnica aos diretores das escolas. Ficará ainda a cargo da Secretaria, adquirir e manter equipamentos e materiais de higiene necessários ao cuidado e apoio dos estudantes (exceto os de consumo diário, que ficarão sob responsabilidade das instituições).À entidade conveniada caberá a organização e pagamento do pessoal técnico próprio contratado para a execução das ações previstas, que serão acompanhadas e supervisionadas pela Secretaria, por meio das equipes de Educação Especial.
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