A Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005, sancionada pelo vice-presidente, José Alencar Gomes da Silva, instituiu o Dia nacional de Luta das Pessoas com Deficiência celebrada no dia 21 de setembro.
No Brasil, segundo o IBGE, 14,5% da população tem algum tipo de deficiência (algo em torno de 24,5 milhões de pessoas). Os direitos da referida população estão garantidos na Constituição Federal de 1988 e as legislações mais avançadas sobre os direitos das pessoas com deficiência, são:
- Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre as responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
- Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991, dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
- Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
FONTE: www.portadeacesso.com/artigos_leis/informativos/21_set.htm
Sociedade que inclui ou exclui?
Diante de tantas Leis asseguradas pela Constituição de 1988, quero dar ênfase para a Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, que dispõe sobre acessibilidade. Acessibilidade vem do latim acessibile (acessível) seu significado “aquilo que se pode atingir, alcançar ou obter facilmente, o que é compreensível”.
É nesta perspectiva de alcançar e de atingir que devemos observar se os direitos sociais e humanos dos portadores de deficiência estão sendo concretizados, se a acessibilidade está tendo a compreensão efetiva da sociedade civil.
O cenário de uma cidade que nos deparamos todos os dias é excludente, pois os edifícios, ônibus, espaços públicos ainda não possui um olhar voltado para a inclusão social de um em cada mais de catorze brasileiros com determinados tipos de deficiência física. Para mudar essa realidade é preciso conscientizar toda a população brasileira, pois responsabilidade de inclusão de deficientes é da sociedade.
Para mudar esse cenário que inclui e ao mesmo tempo exclui os portadores de deficiência é preciso pequenas alterações como:
- Rebaixamentos de calçadas;
- Entradas de prédios e ônibus adequados;
- Construção de rampas
- Instalação de elevadores
- Abertura suficiente de portas para entrada de cadeiras de rodas, adaptação em banheiros e dentre outros.
Portanto devemos garantir a integração e a inclusão social dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos que apresentam restrição em suas atividades devido à sua deficiência.


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