quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 km QUEM TEM DIREITO?


Pessoa com deficiência


1. Deficiente condutor: Isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).

2. Deficiente não condutor: Isenção de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).

3. Deficiente não condutor: Isenção de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).

1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
O portador de deficiência física deve se dirigir a FARIA CONSULTORIA E DESPACHOS empresa especializada, na obtenção de carteira de motorista para pessoas com deficiência. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao nosso escritório para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA 
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR
O portador de deficiência física deve obter este documento na Clínica Médica conveniada ao DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicado o tipo de carro, características e adaptações necessárias. (nosso escritório também faz o encaminhamento para a clínica).

3ª ETAPA 

ISENÇÃO DE IPI E IOF - CONDUTOR
É necessário apresentar os seguintes documentos:
  1. Requerimento preenchido de pedido de isenção de IPI fornecidos por nosso escritório;
  1. Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN;
  1. 2 (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo - (luz ou telefone fixo);
  1. 1 (uma) cópia simples das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;´
  2. Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no sitewww.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos por nosso escritório;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

d) 2 (duas) vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;

e) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº. de inscrição do trabalhador)). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos:

a) Kit de Requerimentos de Isenção de IPI preenchidos fornecido por nosso escritório;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;

d) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo;

f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

g) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº. de inscrição do trabalhador)). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

4ª ETAPA 
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS)
É necessário apresentar os seguintes documentos:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, fornecido por nosso escritório;

b) 1 (um) laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN;

c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos:  CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo);

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente);

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA 
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS)
Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 (três) vias de isenção de IPVA;

b) Laudo médico (uma cópia autenticada);

c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente);

d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0km);

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação);

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

6ª ETAPA

ISENÇÃO DE MULTAS (RODÍZIO)
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada aos finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.
Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão: CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel. (11) 3030-2484 / 3030-2485. É necessário encaminhar os seguintes documentos:
a) Requerimento preenchido para autorização especial fornecido pelo DSV. O formulário deverá ser assinado pelo deficiente ou pelo seu representante legal e se for o caso, pelo condutor do veículo;
- clique aqui para descarregar o formulário na versão Microsoft Word (formulario.doc) ou
clique aqui para descarregar o formulário na versão Adobe Acrobat (formulario.pdf)
b) Cópia do certificado de propriedade do veículo;

c) Cópia dos RGs do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso);

d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

e) Atestado médico comprovando a deficiência contendo Código Internacional de Doenças (CID), com carimbo, CRM, e assinatura do médico (somente será aceito o atestado médico original ou cópia autenticada).
f) Encaminhar toda a documentação para Nosso Escritório, no endereço Rua Lucas Fortunato n. 173 – Vila Matias – Santos/SP, CEP: 11075-201
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.
Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010. Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais

Atenciosamente,

FARIA CONSULTORIA E DESPACHOS
Site: www.fariadespachos.com.br
e-mail: fariadespachos@fariadespachos.com.br
tel: (13) 32223974 – 33612158 – 33216159
tel celular: (13) 78022222

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