Lei publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul torna obrigatória a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes nas praças de alimentação de shoppings centers, galerias, restaurantes, lanchonetes e bares.
A medida vale para todo o Estado, e se descumprida o comerciante pode receber multa que varia de R$ 1.400 a R$ 22 mil. A Associação dos Bares e Restaurantes (Abrasel-MS) informou não ser contrária à proposta, mas reclamou que “em nenhum momento” a entidade foi convocada para debater a ideia.
“Tem dono de restaurante que ficou sabendo da lei somente hoje, acho isso um descaso, deveríamos participar da discussão”, disse o presidente da Abrasel-MS, Rúbio Sérgio Morais.
A nova regra entra em vigor daqui a 90 dias, mas a entidade pensa em mover uma ação judicial solicitando mais prazo para que os associados possam se adequar à norma. A lei diz que os lugares reservados devem ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
O autor da proposta, o deputado estadual Márcio Fernandes, do PT do B, discordou da queixa da Abrasel. Ele disse também que a lei não vai provocar nenhum gasto aos donos de restaurantes.
“Não fizemos audiências públicas por entender que não era necessário. É simples: num restaurante com 100 lugares é exigida uma reserva de cinco cadeiras, só isso. E se lá não aparecer um idoso ou gestante, que essas mesas sejam ocupadas por outros clientes. Simples, não?”, disse o deputado.
A lei obriga ainda que os restaurantes, bares e lanchonetes instalem rampas ou elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas e também aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.
De acordo com a assessoria de imprensa do autor da proposta, a lei já existe nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Em Goiás, a medida está sendo debatida na Assembleia Legislativa.
FONTE: Celso Bejarano
Especial para o UOL Notícias
Em Campo Grande
A medida vale para todo o Estado, e se descumprida o comerciante pode receber multa que varia de R$ 1.400 a R$ 22 mil. A Associação dos Bares e Restaurantes (Abrasel-MS) informou não ser contrária à proposta, mas reclamou que “em nenhum momento” a entidade foi convocada para debater a ideia.
“Tem dono de restaurante que ficou sabendo da lei somente hoje, acho isso um descaso, deveríamos participar da discussão”, disse o presidente da Abrasel-MS, Rúbio Sérgio Morais.
A nova regra entra em vigor daqui a 90 dias, mas a entidade pensa em mover uma ação judicial solicitando mais prazo para que os associados possam se adequar à norma. A lei diz que os lugares reservados devem ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
O autor da proposta, o deputado estadual Márcio Fernandes, do PT do B, discordou da queixa da Abrasel. Ele disse também que a lei não vai provocar nenhum gasto aos donos de restaurantes.
“Não fizemos audiências públicas por entender que não era necessário. É simples: num restaurante com 100 lugares é exigida uma reserva de cinco cadeiras, só isso. E se lá não aparecer um idoso ou gestante, que essas mesas sejam ocupadas por outros clientes. Simples, não?”, disse o deputado.
A lei obriga ainda que os restaurantes, bares e lanchonetes instalem rampas ou elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas e também aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.
De acordo com a assessoria de imprensa do autor da proposta, a lei já existe nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Em Goiás, a medida está sendo debatida na Assembleia Legislativa.
FONTE: Celso Bejarano
Especial para o UOL Notícias
Em Campo Grande
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