sábado, 17 de setembro de 2011

.Artigo da Lei de Acessibilidade deficiencia visual a lei é clara diz: "Art. 47

Artigo da Lei de Acessibilidade de Dezembro de 2004 diz:

"Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis."

O governo descuidou e a situação atual é esta...



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OS TRES SITES JUNTOS DO CARTEIRO LIGEIRINHO,DEFICIENCIAS EM EVIDENCIA E AGORA DEFICIENCIAS ON LINE

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