segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Jovem com deficiência garante direito de obter CNH




Uma jovem estudante de Psicologia, que possui deformidade congênita do membro superior esquerdo, moradora de São Leopoldo, na Grande Porto Alegre, queria ter o direito de realizar aulas práticas de direção na cidade onde mora e obter sua carteira de habilitação. Por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), ela ajuizou ação contra um Centro de Formação de Condutores (CFC) de São Leopoldo, que não disponibiliza carros adaptados para que pessoas com deficiência realizarem as aulas práticas. O pedido da estudante surtiu efeito.
No último dia 7 de dezembro, o juiz Charles Maciel Bittencourt, da Comarca de São Leopoldo, concedeu tutela antecipada (liminar) para a ação, determinando que, no prazo de 30 dias, seja fornecido um veículo adaptado para a estudante realizar as aulas práticas. A jovem está lutando para ter sua carteira de habilitação desde maio de 2010. A ação inclui, ainda, o Governo do Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS).
Pessoas com deficiência possuem direitos iguais aos de qualquer outro indivíduo, garantidos pela Constituição Federal e por diversos acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário”, lembra a defensora pública Caroline Mazzola Panichi, responsável pela ação. Segundo ela, decisões como a do juiz Bittencourt, “contribuem com a construção de uma sociedade mais consciente das necessidades especiais e da importância de se efetivar os direitos constitucionais à igualdade e à dignidade a todas as pessoas”.
Para a defensora pública, o caso servirá de exemplo e de motivação para que outras pessoas, que também possuem alguma deficiência física, busquem vencer as barreiras e os obstáculos para obter seus direitos. “A autora da ação é independente e consciente de sua condição, estando plenamente apta a praticar as atividades de sua vida cotidiana, tanto que estuda, trabalha e reside sozinha”, afirma Caroline.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a defensora pública, pode ser obtida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários, inclusive o candidato com algum tipo de limitação física, como é o caso da autora. “Considerando que a deficiência apresentada pela estudante não interfere em sua capacidade de dirigir, podendo conduzir veículo normalmente, o único detalhe que deve ser observado é que o veículo deve ser adaptado”, ressalta. A autora, lembra Caroline, passou por avaliação com médico perito do CFC, bem como pela Junta Médica Especial do Detran/RS.
De acordo com o juiz, o CFC poderia firmar um convênio, ou locar o veículo para a prestação do serviço, caso não queira dispor de um veículo, pois a cidade de São Leopoldo possui em torno de 200 mil habitantes. “Por si só, esse número já demandaria a necessidade de ter, ao menos, um veículo apropriado para realização das aulas práticas por pessoas com deficiência que queiram fazer sua carteira de habilitação”, defendeu o magistrado.
Luta pelo direito de dirigir
Desde maio de 2010, a assistida da DPE/RS está tentando concretizar seu direito de ter a carteira de habilitação. Na época, o CFC procurado pela estudante informou que ela não poderia realizar suas aulas práticas em São Leopoldo pois a empresa não possuía carro adaptado às necessidades da jovem. Na região Metropolitana de Porto Alegre, somente Canoas conta com um carro adaptado disponível para aulas práticas de direção. Contudo, a assistida não tem condições de ir à cidade, pois seus horários não permitem esse deslocamento, mesmo que sejam cidades próximas com cerca de 20 quilômetros de distância entre elas.
Vendo que o problema de sua filha não seria solucionado, o pai da estudante encaminhou, em junho deste ano, uma mensagem eletrônica para um jornal da Capital contando o drama da estudante. Após a publicação o CFC de São Leopoldo entrou em contato com Rafaela convidando-a para uma reunião. No encontro, foi garantido à estudante que um carro seria alugado para que ela pudesse fazer as aulas práticas no veículo adaptado. Com a solução encaminhada, a jovem pagou as taxas para realizar as aulas de direção.
Entretanto, em agosto, quando terminaram as aulas teóricas, estando apta a realizar as aulas práticas, a estudante teve a informação, por parte do CFC, de que o carro adaptado não estava disponível. A empresa não conseguiu o veículo e devolveu o dinheiro pago pelas aulas práticas. E, em setembro deste ano, a estudante se dirigiu à DPE/RS para buscar auxílio e resolver a questão de maneira amigável. Entretanto, após algumas tentativas, nenhum retorno havia sido dado pelo CFC. Dessa maneira, a defensora pública Caroline Panich decidiu ajuizar a ação contra o CFC.
A ação
A ação ajuizada pela defensora pública Caroline Panichi mostra a situação vivida pela estudante desde maio deste ano, evidenciando como os seus direitos de igualdade, acessibilidade e dignidade foram violados. Além disso, o processo salienta a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito e do Estado do Rio Grande do Sul na situação. “O Detran é o órgão que delega o serviço aos CFCs para atender a população, contudo nem todos os indivíduos conseguem concretizar esse direito”, lembra.
A antecipação de tutela foi concedida uma vez que, caso a decisão tardasse a ser tomada, o dano causado à estudante seria irreparável ou de difícil reparação. “Isso porque a assistida iniciou formalmente o procedimento para obtenção da carteira de habilitação em junho deste ano, com o pagamento da taxa e das aulas teóricas e, a partir desse momento, tem 12 meses para concluir o processo de obtenção da carteira”, conclui Caroline.

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