Uma jovem estudante de Psicologia, que possui deformidade congênita do membro superior esquerdo, moradora de São Leopoldo, na Grande Porto Alegre, queria ter o direito de realizar aulas práticas de direção na cidade onde mora e obter sua carteira de habilitação. Por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), ela ajuizou ação contra um Centro de Formação de Condutores (CFC) de São Leopoldo, que não disponibiliza carros adaptados para que pessoas com deficiência realizarem as aulas práticas. O pedido da estudante surtiu efeito.
No último dia 7 de dezembro, o juiz Charles Maciel Bittencourt, da Comarca de São Leopoldo, concedeu tutela antecipada (liminar) para a ação, determinando que, no prazo de 30 dias, seja fornecido um veículo adaptado para a estudante realizar as aulas práticas. A jovem está lutando para ter sua carteira de habilitação desde maio de 2010. A ação inclui, ainda, o Governo do Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS).
“Pessoas com deficiência possuem direitos iguais aos de qualquer outro indivíduo, garantidos pela Constituição Federal e por diversos acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário”, lembra a defensora pública Caroline Mazzola Panichi, responsável pela ação. Segundo ela, decisões como a do juiz Bittencourt, “contribuem com a construção de uma sociedade mais consciente das necessidades especiais e da importância de se efetivar os direitos constitucionais à igualdade e à dignidade a todas as pessoas”.
Para a defensora pública, o caso servirá de exemplo e de motivação para que outras pessoas, que também possuem alguma deficiência física, busquem vencer as barreiras e os obstáculos para obter seus direitos. “A autora da ação é independente e consciente de sua condição, estando plenamente apta a praticar as atividades de sua vida cotidiana, tanto que estuda, trabalha e reside sozinha”, afirma Caroline.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a defensora pública, pode ser obtida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários, inclusive o candidato com algum tipo de limitação física, como é o caso da autora. “Considerando que a deficiência apresentada pela estudante não interfere em sua capacidade de dirigir, podendo conduzir veículo normalmente, o único detalhe que deve ser observado é que o veículo deve ser adaptado”, ressalta. A autora, lembra Caroline, passou por avaliação com médico perito do CFC, bem como pela Junta Médica Especial do Detran/RS.
De acordo com o juiz, o CFC poderia firmar um convênio, ou locar o veículo para a prestação do serviço, caso não queira dispor de um veículo, pois a cidade de São Leopoldo possui em torno de 200 mil habitantes. “Por si só, esse número já demandaria a necessidade de ter, ao menos, um veículo apropriado para realização das aulas práticas por pessoas com deficiência que queiram fazer sua carteira de habilitação”, defendeu o magistrado.
Luta pelo direito de dirigir
Desde maio de 2010, a assistida da DPE/RS está tentando concretizar seu direito de ter a carteira de habilitação. Na época, o CFC procurado pela estudante informou que ela não poderia realizar suas aulas práticas em São Leopoldo pois a empresa não possuía carro adaptado às necessidades da jovem. Na região Metropolitana de Porto Alegre, somente Canoas conta com um carro adaptado disponível para aulas práticas de direção. Contudo, a assistida não tem condições de ir à cidade, pois seus horários não permitem esse deslocamento, mesmo que sejam cidades próximas com cerca de 20 quilômetros de distância entre elas.
Desde maio de 2010, a assistida da DPE/RS está tentando concretizar seu direito de ter a carteira de habilitação. Na época, o CFC procurado pela estudante informou que ela não poderia realizar suas aulas práticas em São Leopoldo pois a empresa não possuía carro adaptado às necessidades da jovem. Na região Metropolitana de Porto Alegre, somente Canoas conta com um carro adaptado disponível para aulas práticas de direção. Contudo, a assistida não tem condições de ir à cidade, pois seus horários não permitem esse deslocamento, mesmo que sejam cidades próximas com cerca de 20 quilômetros de distância entre elas.
Vendo que o problema de sua filha não seria solucionado, o pai da estudante encaminhou, em junho deste ano, uma mensagem eletrônica para um jornal da Capital contando o drama da estudante. Após a publicação o CFC de São Leopoldo entrou em contato com Rafaela convidando-a para uma reunião. No encontro, foi garantido à estudante que um carro seria alugado para que ela pudesse fazer as aulas práticas no veículo adaptado. Com a solução encaminhada, a jovem pagou as taxas para realizar as aulas de direção.
Entretanto, em agosto, quando terminaram as aulas teóricas, estando apta a realizar as aulas práticas, a estudante teve a informação, por parte do CFC, de que o carro adaptado não estava disponível. A empresa não conseguiu o veículo e devolveu o dinheiro pago pelas aulas práticas. E, em setembro deste ano, a estudante se dirigiu à DPE/RS para buscar auxílio e resolver a questão de maneira amigável. Entretanto, após algumas tentativas, nenhum retorno havia sido dado pelo CFC. Dessa maneira, a defensora pública Caroline Panich decidiu ajuizar a ação contra o CFC.
A ação
A ação ajuizada pela defensora pública Caroline Panichi mostra a situação vivida pela estudante desde maio deste ano, evidenciando como os seus direitos de igualdade, acessibilidade e dignidade foram violados. Além disso, o processo salienta a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito e do Estado do Rio Grande do Sul na situação. “O Detran é o órgão que delega o serviço aos CFCs para atender a população, contudo nem todos os indivíduos conseguem concretizar esse direito”, lembra.
A ação ajuizada pela defensora pública Caroline Panichi mostra a situação vivida pela estudante desde maio deste ano, evidenciando como os seus direitos de igualdade, acessibilidade e dignidade foram violados. Além disso, o processo salienta a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito e do Estado do Rio Grande do Sul na situação. “O Detran é o órgão que delega o serviço aos CFCs para atender a população, contudo nem todos os indivíduos conseguem concretizar esse direito”, lembra.
A antecipação de tutela foi concedida uma vez que, caso a decisão tardasse a ser tomada, o dano causado à estudante seria irreparável ou de difícil reparação. “Isso porque a assistida iniciou formalmente o procedimento para obtenção da carteira de habilitação em junho deste ano, com o pagamento da taxa e das aulas teóricas e, a partir desse momento, tem 12 meses para concluir o processo de obtenção da carteira”, conclui Caroline.
Fonte: http://www.vezdavoz.com.br/
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