sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Escolas de Minas Gerais terão móveis para alunos com deficiência




Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 19.991, de 2011, que trata da obrigatoriedade de os estabelecimentos escolares disponibilizarem mobiliário especial para alunos com deficiência.
A nova regra acrescenta um parágrafo único do artigo primeiro da Lei 15.816, de 2005, que estabelece os critérios para a concessão de autorização de funcionamento de instituições de ensino. De acordo com o dispositivo, todos os estabelecimentos da rede estadual pública e da rede privada ficam obrigados a dispor de cadeiras específicas, equipamentos e espaços adequados para os estudantes comdeficiências físicas. A lei entrou em vigor em 30 de dezembro, data de sua publicação.

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