Comentei com vocês que, durante a Festa das Nações, trabalhei com voluntária na Barraca Árabe, da Associação Maringaense dos Autistas – AMA.
Apesar de o presidente da entidade ser um grande amigo meu, ainda não tive oportunidade de conhecer a escola pessoalmente, mas farei isso em breve.
De qualquer forma, mesmo sem ter ido lá, sei do belo trabalho que eles fazem pelos autistas e, por consequência, por seus familiares.
Pessoas que nascem com essa síndrome precisam de uma atenção especial, necessitam de atividades diferenciadas, carecem de um atendimento diversificado. E a AMA faz isso de maneira brilhante.
Entretanto, há pais de crianças autistas que relutam em matricular seus filhos em uma escola especial, motivados pela crença de que uma instituição regular pode proporcionar a eles mais chances de serem aceitos pela sociedade.
Mas, infelizmente, às vezes os familiares evitam a escola especial porque a autoestima e/ou o constrangimento não lhes permitem admitir que o filho necessite dessa atenção diferenciada.
E aí, para reforçar essa situação, entra a lei da inclusão social.
Como educadora, sempre defenderei essa ideia, mas tenho algumas ressalvas na maneira como alguns colégios conduzem isso.
Faz pouco tempo, em uma das escolas particulares em que trabalhei, havia um aluno autista na 6ª série.
Eu nunca recebi formação para trabalhar com casos dessa natureza; nem eu, nem a maioria dos meus colegas. Por isso, jamais me culpei por não saber exatamente como me relacionar com ele.
Não era má vontade minha; era despreparo mesmo. Mas a “tal” inclusão social, que aos olhos da sociedade é prova de que a escola merece uma medalha, recomendava que aquele garoto deveria estar ali.
Durante as aulas, ele quase não se sentava; ficava andando de um lado para o outro; havia até um colchonete no fundo da sala, no qual, de vez em quando, a criança se deitava. A escola chegou a contratar uma professora auxiliar para lhe dar mais atenção, mas vejam só: era uma estagiária do curso de Letras, tão despreparada quanto eu.
Sinceramente? Tenho certeza de que esse aluno teria muito mais chance de desenvolver suas potencialidades se estivesse estudando na AMA, só para citar um exemplo.
E esse “faz de conta que estamos incluindo” não acontece só no ambiente escolar. A lei 8.213, de 24 de julho de 1991, obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Pois bem. Essa lei representa mesmo um avanço, um reconhecimento do Estado aos direitos desses cidadãos, mas a cena a que assisti em um supermercado aqui de Maringá me fez refletir sobre essa medida.
Imaginem que a empresa contratou uma funcionária com atrofia nas mãos e a colocou para trabalhar no balcão em que se fazem pacotes de presente. A jovem estava com tanta dificuldade para fazer o embrulho que precisei ajudá-la. Ela não dava conta de manusear a tesoura e o durex ao mesmo tempo.
O que era para incluir tornou-se uma situação quase constrangedora para aquela funcionária. Mas a empresa cumpriu a lei, não é mesmo? Fez o “social”, como alguns dizem por aí.
Essa triste “filosofia” que algumas instituições – sejam elas educacionais ou não – apregoam me incomoda demais: as ações são feitas para impressionar, para provocar uma boa impressão aos olhos da comunidade, mas a eficácia delas é ignorada.
Qualquer um de nós tem direitos e deveres, limitações e potencialidades e isso precisa ser considerado; sempre.
Mas fazer de conta que se inclui, só “para inglês ver”, reforça ainda mais a “exclusão social”.
Este texto é meu. Não estou vendo os créditos.
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