segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Isenção de ICMS para pessoas com deficiência na aquisição de veículos: 3 ou 2 anos?


REDUÇÃO DO PRAZO DE 03 PARA 02 ANOS – ISENÇÃO ICMS – PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPRA DE VEÍCULOS.
Colegas e amigos, hoje em nosso país, especialmente em alguns estados da federação, a isenção de ICMS para aquisição de novos veículos se dá a cada 03 (três) anos, em discordância com a isenção do IPI que se dá a cada 02 (dois) anos. Nessa berlinda, teríamos a isenção do IPI em mãos e aguardaríamos completar o terceiro ano para adquirir o novo carro. Pois bem, outra não foi a alternativa se não recorrer ao judiciário para derrubar, no estado da Bahia, e exigência de 03 (três) anos para aquisição de novo veículo com isenção de ICMS.
Entrei com uma ação em Mandado de Segurança contra o Inspetor Fazendário e o Estado da Bahia (0005195-22.2011.805.0274 ), que pode ser consultada em www.tjba.jus.br, solicitando que fosse considerado o prazo de 02 anos como intervalo para compra de novo veículo com isenção de ICMS e afastado o prazo de 03 anos. Utilizei como argumentos:
1. No Brasil os taxistas também compravam os veículos com a isenção de ICMS a cada 03 anos, o CONFAZ reduziu este prazo para 02 anos em todo o país, os PNEs continuaram com 03 anos. Tal resolução feriu o princípio da isonomia tributária e criou um mecanismo fiscal discriminatório o que é vedado pela CF/88.
2. Que mesmo o ICMS sendo da competência dos estados, alguns entes federativos já demonstraram ajustarem suas legislações igualando-as às normas do IPI, ou seja, isenção a cada 02 anos, e lá citei os Estados e os nºs das leis de cada um.
3. Outros argumentos.
Em sede de apreciação de liminar, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública negou a liminar. Entrei com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado, (0011182-85.2011.8.05.0000). Na sentença dos autos de origem a Juíza monocrática DETERMINOU AO ESTADO DA BAHIA QUE EMITA IMEDIATAMENTE A CARTA DE ISENÇÃO DE ICMS PARA COMPRA DO VEÍCULO DO AUTOR. Desta forma o intervalo de 03 anos foi afastado para compra de veículo com isenção do ICMS no Estado da Bahia e um importante precedente foi aberto para se estender por todo o país.
Sou apenas um beneficiário do programa, Estudante de Direito. Tenho todas as peças processuais que instruíram a ação e estão disponíveis a todos. Os que quiserem entrar com ações em seus estados e não puderem pagar advogados procurem os Defensores Públicos e lhes apresentem o material para entrada quem sabe até com ações coletivas.
Célio Brito Santos
celiobritosantos@yahoo.com.br

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