Segundo dados do Censo IBGE 2010, 15% da população brasileira é formada de pessoas com deficiência, e desses milhares de trabalhadores com deficiência é desconhecido o número de servidores com deficiência na esfera federal, estadual e municipal. Não é de se espantar, uma vez que em qualquer estatística brasileira há uma enorme dificuldade de localizar dados sobre o universo das pessoas com deficiência. Certamente isso se deve ao fato de que esses cidadãos ainda não foram incluídos efetivamente na sociedade. Portanto temos aí uma visão preconceituosa, pois no imaginário de muitas pessoas, a pessoa com deficiência é improdutiva e incapaz.
A pessoa com deficiência pode optar a exercer uma função pública, de forma a atender os interesses públicos, ingressando na administração pública (direta ou indiretamente), por meio de provas e títulos de acordo com o artigo 37 da constituição federal e do decreto 3.298, de 1999. Porém, de acordo com o Ministério do Trabalho e emprego “pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são consideradas hábeis ao fim de que se trata.”.
O candidato com deficiência tem a opção de se inscrever pela reserva de cargos e empregos públicos oferecidos, onde a cota é de no mínimo 5% e no máximo 20%. Entretanto o que se observa é que há um grande despreparo da administração pública em todos os níveis (federal, estadual e municipal) para receber este cidadão em seus quadros. O problema começa desde a inscrição até a nomeação. A partir daí começa uma verdadeira batalha judicial para que a pessoa com deficiência possa garantir seus direitos já previstos em lei.
Geralmente os editais de concursos públicos são poucos claros e dão margem a várias interpretações. Normalmente não há número exato de vagas para servidores e empregados públicos com deficiência, não há meta para o cumprimento da reserva de cargos, não há tempo adicional para realização dos exercícios da prova para quem necessita (casos como paralisia cerebral), há desrespeito em relação às pessoas que necessitam de tratamento diferencial no dia das provas, não há detalhes no edital sobre as atribuições e tarefas inerentes ao exercício laboral do cargo ou emprego e há também o problema inacessibilidade nos locais de provas (ausência de rampas, piso táctil e/ou banheiro adaptado). Tudo o que acabei de elencar deveria ser estudado e planejado pelos organizadores para que a pessoa com deficiência pudesse concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, pois tudo isso consta em legislação. Portanto, a eliminação e exclusão dos candidatos com deficiência já começa por aí. Não é a toa que os concursos públicos estão no topo da lista de reclamações do Ministério Público.
Para finalizar, gostaria de dizer a você, caro leitor, que ao se sentir prejudicado acione a empresa que está organizando o concurso. Contudo se a questão não for resolvida, procure um advogado. Mas faça valer seus direitos!
Vera Garcia
Blog Deficiênte Ciente
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