quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Medida provisória reduz tributos para pessoas com deficiência


Câmara analisa a Medida Provisória 549/11, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de comercialização no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência.
A intenção é desonerar a importação e a comercialização de produtos extremamente úteis e necessários para seus usuários, como próteses oculares, implantes cocleares (equipamento eletrônico que permite que pessoas surdas escutem), lupas eletrônicas, acionadores de pressão, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz, linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, impressoras e máquinas braile.
O objetivo, segundo o governo, é ampliar a atuação estatal na assistência a pessoas com deficiência, e universalizar o processo de inclusão social e digital dessas pessoas.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia de receitas com a aprovação da proposta será de R$ 12,23 milhões para este ano, R$ 161,99 milhões para 2012, e R$ 178,80 milhões para 2013. Mas o impacto orçamentário será compensado com o aumento na arrecadação de tributos.

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