terça-feira, 15 de novembro de 2011

Paciente receberá R$ 54,5 mil após abortar com remédio indicado por médico

O município de Fortaleza terá que pagar R$ 54,5 mil a uma paciente que sofreu aborto após tomar remédio indicado por médico de posto de saúde, segundo informou o Tribunal de Justiça do Ceará. A determinação do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14).
A mulher, segundo o processo legal (nº 0023095-44.2005.8.06.0001), foi ao posto de saúde, no bairro Vila União, depois de sentir fortes dores abdominais. Ainda que ela tenha apresentado os exames que indicavam a presença de ascaris lumbricoides -- espécie de verme --, o médico plantonista prescreveu o medicamento Albendrox 400mg.
A paciente afirmou ter feito uso do produto conforme indicado. Mas, além das dores não terem minimizado, ela acabou sendo surpreendida com a expulsão de feto no sexto mês de gestação.
Apesar de o município ter alegado que o aborto não ocorreu por ação ou omissão do profissional e ter sustentado a justificativa de que a paciente não comprovou a gravidez, Oliveira determinou o pagamento de mil salários mínimos pelos danos morais sofridos pela paciente.
O juiz considerou que, mesmo a vítima não tendo conhecimento da gravidez, o fato não poderia ter passado despercebido pelo médico. O avançado estado da gravidez, segundo ele, poderia ser facilmente detectado pelo profissional ante um mero exame físico da paciente.

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